MANIPULAÇÃO, DILUIÇÃO E REEMBALAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS SANEANTES


Os usuários profissionais mais esclarecidos sabem que produtos mais concentrados, que permitem maior diluição, têm normalmente o melhor custo-benefício isto os obriga a fazer diluições no posto de trabalho ou em uma central para que sejam levados aos postos onde serão aplicados.

Este procedimento no entendimento de alguns poderia necessitar de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas baseados em que a ANVISA permite concentração mais alta em produtos de uso institucional e industrial (com conseqüente diluição para uso) e que o CRQ (Conselho Regional de Química), baseado na legislação, exige um Químico responsável supervisionando as atividades da empresa, considerando também que o produto diluído não será vendido e sim para consumo próprio podemos concluir que não exista irregularidade nestas operações.

 

 

 

A seguir algumas sugestões para que estas operações possam ser feitas dentro de critérios seguros e controlados:

 

 

1)     Diluição e reembalagem de produtos: a) Ter a supervisão de um Químico responsável. b) Tomar todas devidas precauções de segurança, uso indispensável de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), ter certeza que a embalagem final é adequada e estará bem fechada. c) Identificar os produtos reembalados com rótulos que contenham no mínimo: Identificação da Empresa, nome do produto, fabricante, número de lote, razão de diluição, data da reembalagem, identificação do Químico responsável pela reembalagem.

 

 

  • 2) Sugestão de instruções nos postos de trabalho para manuseio de embalagens abertas ou contendo produtos diluídos:

 

 

Produtos químicos de modo geral:

  • Os que estiverem na concentração original devem ser mantidos na embalagem original e bem tampados após o uso, havendo sobra, sempre retornar ao mesmo local de estoque de onde foram retirados.
  • Os que foram diluídos e sobraram devem ser embalados de forma que possam ser bem tampados, colocando na embalagem uma identificação bem clara onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: nome do produto, o valor da diluição e a data em que foi feita a diluição.   Encaminha-las ao estoque onde deverá estar de forma bem visível, sempre próximo ao mesmo produto (na forma concentrada) de modo a serem utilizados o mais breve possível.

 

 

Conselhos úteis:

 

  • SEMPRE AO MANIPULAR PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZE EPIs, EVITE O CONTATO DIRETO COM ELES, NÃO IMPORTA SUA NATUREZA, OU SE “ALGUÉM” O INFORMOU QUE É “INOFENSIVO ATÓXICO OU ECOLOGICO”, SAIBA QUE MUITOS PRODUTOS ANTES USADOS INDISCRIMINADAMENTE HOJE SÃO CONSIDERADOS PREJUDICIAIS AO SER HUMANO, NADA NOS GARANTE QUE NO FUTURO OUTROS NÃO TERÃO O MESMO DESTINO, APESAR DO ALTO AVANÇO TECNOLOGICO E DE CONHECIMENTO QUE NOS ENCONTRAMOS.

 

  • MANTENHA UM ARQUIVO ORGANIZADO DAS FISPQs DOS PRODUTOS EM ESTOQUE, ELAS PODERÃO SER ÚTEIS EM CASOS DE ACIDENTES OU, AUXILIADO POR UM TECNICO, ORGANIZAR O ESTOQUE DE MANEIRA SEGURA.

 

  • NUNCA MISTURE PRODUTOS DIFERENTES SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA ISSO.

 

  • NUNCA MISTURE PRODUTOS DILUIDOS AOS CONCENTRADOS, MESMO QUE SEJA O MESMO PRODUTO.

 

  • CERAS QUE SAIRAM DA EMBALAGEM ORIGINAL NÃO DEVEM RETORNAR A ELA QUANDO ESTA AINDA CONTIVER PRODUTO, DEVEM RECEBER O MESMO TRATAMENTO QUE OS PRODUTOS QUE FORAM DILUÍDOS.

 

  • SEMPRE QUE INICIAR UM NOVO ESTOQUE OU NOVOS ÍTENS FOREM ACRESCENTADOS A ELE PROCURE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE SUA NECESSIDADE DE CONDIÇÃO DE ESTOCAGEM E POSSÍVEIS INCOMPATIBILIDADES.

 

  • PRODUTOS INFLAMÁVEIS PRATICAMENTE NÃO SÃO MAIS APLICADOS, PORÉM, CASO EXISTA ALGUM, ESTE DEVE RECEBER TRATAMENTO DIFERENCIADO EVITANDO POSSÍVEIS ACIDENTES QUE PODEM SER GRAVÍSSIMOS.

 

  • PROCURE APRENDER MAIS A CADA DIA MELHORANDO CADA VEZ MAIS SEU PROFISSIONALISMO COM CONSCIÊNCIA E DETERMINAÇÃO.

8 Comments

    1. MIGUEL QUIMINAC

      Como parâmetro para procedimento podemos citar o caso das embalagens rígidas de defensivos agrícolas, bem documentado, e nas quais a legislação brasileira determina que todas devam ser submetidas a um processo de lavagem antes do envio à reciclagem. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou uma norma específica (NBR 13968), que estabelece os procedimentos adequados para sua lavagem: a chamada “tríplice lavagem” e a lavagem sob pressão. A única observação importante à respeito é que no caso das embalagens de defensivos agrícolas o reciclador deve estar conscientizado, já que somente em alguns tipos de peças ou utilidades poderá ser empregado.
      O que é Tríplice Lavagem?
      O próprio nome diz, consiste em enxaguar três vezes a embalagem vazia, seguindo os seguintes critérios:
      Após esvaziar a embalagem, deve ser colocada água limpa até um quarto de seu volume (25%), a tampa deve ser recolocada e fechada, o recipiente agitado vigorosamente em todos os sentidos, durante cerca de 30 segundos para que os resíduos do produto nas superfícies internas se dissolvam.

      Analisemos nossa situação:
      Praticamente todos produtos domissanitários apresentam alta biodegradabilidade e são bastante solúveis em água, portanto suas embalagens são laváveis com água.
      O que citamos a seguir são recomendações para esse tipo de embalagem.
      As embalagens devem ser internamente fartamente enxaguadas com água, se optarmos pela “tríplice lavagem”, poderemos considerá-las sem resíduos.
      As embalagens estarão então em condição de envio à reciclagem.

      Como complementação podemos auxiliar a reciclagem separando as embalagens por tipo de plástico, sua espécie pode constar do rótulo, ou estar estampado no fundo da embalagem.
      Um triâgulo formado por três setas contém internamente o número que o classifica, exemplos:
      2 – PEAD Mono (Polietileno de Alta Densidade). É identificada pelas siglas HDPE (high density polyethylene), PE (polietileno) ou PEAD. Este tipo de embalagem é a segunda resina mais reciclada no mundo.
      5 – O Polipropileno é identificado pela sigla PP e pelo número, ambos estampados no fundo das embalagens.

      Uma vez separados por tipo, e preferencialmente por cor podemos remover todos os rótulos.

      Recomendações úteis:
      a) Produtos de uso profissional ou institucional, via de regra, devem ser diluídos em água para utilização, portanto a água utilizada no enxágue pode servir como diluente da próxima solução de uso, trazendo economia de produto e reduzindo lançamento inútil ao meio ambiente.
      b) A fim de conseguir condição ideal para lavagem mantenha as embalagens em uso sempre bem tampadas e em lugar fresco, promova o enxágue tão logo o produto termine.
      c) A ANVISA não permite reutilização de embalagens de domissantitários, portanto perfure o fundo da embalagem a fim de evitar sua reutilização.

  1. BENJAMIN C FRANKLIN

    Olá seu Miguel:

    – Uma pergunta:

    Empresa de comercio de produtos de higiene e limpeza, se adquirir produtos saneantes naturais a granel, e resolver – somente – dilui-los e/ou envasa-los, tem que (ob)ter registro na ANVISA?

    Abraços.

    At.

    B. C. Franklin
    ims.vendas@gmail.com

  2. wagner silva

    boa noite! Uma dúvida!

    posso comprar um impermeabilizante de uma industria química que me vende em galoes de 25 litros envasar com minha marca para revender? preciso de autorização do fabricante para isso?

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